Resolução n.º 206/78 — Fixa a data de 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a data de 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio, que estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 12 de Junho de 1978, referente à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fixou no ponto 3 uma data limite para as diligências previstas no n.º 2 da referida Resolução.
Em 20 de Setembro de 1978 o mesmo Conselho de Ministros deliberou alterar tal data para 31 de Outubro de 1978.
Considerando que não foi possível proceder à totalidade daquelas diligências:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar 31 de Dezembro de 1978 como a data limite a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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