Despacho Normativo n.º 208/78 — Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação da Lei n.º 11/78, de 20 de Março, que concede benefícios fiscais a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-03-14, Despacho Normativo n.º 63/79 — Define «deficientes» para aplicação dos benefícios fiscais…
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação da Lei n.º 11/78, de 20 de Março, que concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis
Por se terem suscitado dúvidas na aplicação da Lei n.º 11/78, de 20 de Março, relativamente às deficiências abrangidas e à tabela a usar para a determinação do grau de incapacidade, determina-se, nos termos do artigo 4.º da referida lei, o seguinte:
As incapacidades abrangidas pela lei são as devidas a deficiências motoras;
A tabela a utilizar para a determinação do grau de incapacidade é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960;
Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem para a mesma deficiência em função da idade e do grupo profissional, será considerado o valor máximo desses coeficientes no cálculo da incapacidade.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Abril de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.
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