Despacho Normativo n.º 214/78 — Aumenta de 230000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta de 230000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/78, de 21 de Junho, autoriza a constituição da Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda., empresa em que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., detém inicialmente uma quota de 226227500$00.

Para fazer face a esta participação financeira, determina-se que:

1.

O capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., seja aumentado de 230000 contos.

2.

Por conta do aumento de capital estatutário atrás referido seja de imediato posta à disposição da Quimigal a quantia de 25000 contos.

3.

A entrega de 25000 contos referida no número anterior seja deduzida à dotação global de 1 milhão de contos atribuída a empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

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