Despacho Normativo n.º 214/78 — Aumenta de 230000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de 230000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/78, de 21 de Junho, autoriza a constituição da Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda., empresa em que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., detém inicialmente uma quota de 226227500$00.
Para fazer face a esta participação financeira, determina-se que:
O capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., seja aumentado de 230000 contos.
Por conta do aumento de capital estatutário atrás referido seja de imediato posta à disposição da Quimigal a quantia de 25000 contos.
A entrega de 25000 contos referida no número anterior seja deduzida à dotação global de 1 milhão de contos atribuída a empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
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