Portaria n.º 215/78 — Extingue um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira, e é criado no mesmo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira, e é criado no mesmo quadro um lugar do 4.º grupo
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 224.º do estatuto aprovado pelo Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, o seguinte:
1 - É extinto um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira.
2 - É criado um lugar do 4.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 12 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
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