Resolução n.º 217/78 — Autoriza o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José García Díaz

Tipo Resolucao
Publicação 1978-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José García Díaz

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O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:

Nos termos da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José García Díaz, acusado da prática dos crimes de roubo e furto de veículo com motor.

Protelar a entrega do extraditado até que seja cumprida a pena de dois anos, seis meses e vinte e cinco dias de prisão maior em que foi condenado por sentença do 2.º Juízo Criminal do Porto pela prática dos crimes de furto e detenção de arma proibida e das contravenções de travessia ilegal da fronteira e condução ilegal.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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