Portaria n.º 218/78 — Acrescenta várias unidades ao quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1978-04-20
Última atualização 1981-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-06-17, Portaria n.º 494/81 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Acrescenta várias unidades ao quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Abril

Sendo necessário dotar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com o pessoal de que carece para o desempenho das funções de gestão de pessoal e de planeamento;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 819/74, de 17 de Dezembro, 333/75, de 30 de Maio, 780/76, de 31 de Dezembro, e 47/78, de 23 de Janeiro, são acrescentadas as unidades constantes do seguinte mapa:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/04/09200/07520752.pdf))

Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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