Resolução n.º 218-A/78 — Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Novembro de 1978, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 1978, a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos que um consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd., vai facultar ao Banco de Fomento Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd.
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Garante - Estado Português.
Montante - US $90 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Finalidade - Financiamento de projectos industriais e de desenvolvimento em Portugal.
Prazo - Sete anos (4,5 + 2,5).
Taxa de juro - 1% acima da Libor.
Reembolso - Em seis prestações iguais, vencendo-se a primeira quatro anos e meio após a data da assinatura e as restantes nos semestres subsequentes.
Outros encargos:
Comissão de imobilização - 0,5% pagável trimestralmente sobre o montante não utilizado.
O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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