Despacho Normativo n.º 219/78 — Determina a inclusão de projectos da Sociedade Mineira de Santiago no Programa de Investimentos do Sector Empresarial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a inclusão de projectos da Sociedade Mineira de Santiago no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978
Na sequência da elaboração do Plano para 1978, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Sociedade Mineira de Santiago a seguir discriminados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/20700/18741874.pdf))
2 - No corrente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade da empresa, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total de 45 milhares de contos, será inteiramente financiado, atendendo à natureza dos empreendimentos, por uma dotação do Orçamento Geral do Estado no montante de 45 milhares de contos para aumento do capital da empresa, de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, ficando a sua utilização dependente do despacho do Secretário de Estado do Planeamento, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.
4 - Deverá o contrôle da execução material e financeira dos projectos incluídos no PISEE ser efectuado por intermédio do Gabinete de Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia e da Inspecção-Geral de Finanças, segundo normas a aprovar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 24 de Julho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
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