Decreto Regulamentar Regional n.º 22/78/A — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro
Reconheceu-se a necessidade de introduzir uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro, no que respeita à nomeação e fixação dos vencimentos do director-delegado, a fim de garantir a uniformidade de critérios na administração local na Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Governo Regional dos Açores decreta:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - O conselho de administração da Federação proporá à aprovação dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria a nomeação de um engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico de electrotecnia e máquinas para desempenhar as funções de director-delegado dos seus serviços e, bem assim, o vencimento mensal que pretende atribuir-lhe.
2 - ...
3 - ...
Aprovado em plenário do Governo Regional em 10 de Outubro de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.
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