Resolução n.º 22/78 — Nomeia dois membros para a comissão administrativa das empresas do grupo Handy
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1 ato modificativo · 1978-06-09, Resolução n.º 91/78 — Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado nas…
Nomeia dois membros para a comissão administrativa das empresas do grupo Handy
Considerando que, das empresas do designado grupo Handy, a Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e a Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., foram declaradas em situação económica difícil, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/77, de 3 de Novembro;
Considerando que em relação às restantes empresas do referido grupo (Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., e Tubus Vouga - Construções Metálicas, Lda.) não foi ainda possível determinar a cessão da intervenção do Estado a que se encontram submetidas;
Considerando finalmente que se torna necessário reforçar a comissão administrativa das empresas em questão de modo a não só assegurar a sua gestão corrente como também a permitir o cumprimento do disposto na referida Resolução n.º 298/77:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:
Nomear para a comissão administrativa das empresas do grupo Handy os seguintes elementos:
Engenheiro Alberto Alves Correia Neves.
Fernando José Lopes dos Santos Graça.
Exonerar, a seu pedido, o licenciado Eduardo Jorge Madeira Correia.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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