Portaria n.º 22/78 — Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1978-01-12
Última atualização 1981-11-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Serviço de Administração e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-11-12, Portaria n.º 967/81 — Altera os quantitativos das ajudas de custo do pessoal da Guarda Fiscal

Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 852/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/01000/00820082.pdf))

Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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