Resolução n.º 227/78 — Constitui uma comissão para indagar da existência de práticas de escuta telefónica e propor as medidas tendentes à…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui uma comissão para indagar da existência de práticas de escuta telefónica e propor as medidas tendentes à eliminação das mesmas

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Voltando a surgir fundamentadas dúvidas sobre a existência de práticas de escuta telefónica que afectam civis e militares e que, a existirem, são claramente contrárias aos princípios constitucionais, e em continuação dos trabalhos já anteriormente efectuados:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Constituir uma comissão para indagar da existência de práticas de escuta telefónica e propor as medidas tendentes à eliminação das mesmas.

2 - A referida comissão funcionará na dependência do Primeiro-Ministro e todas as entidades oficiais prestar-lhe-ão as informações e esclarecimentos de que careça, devendo também ser-lhe facultado o acesso aos serviços e instalações dos TLP, CTT, Rádio Marconi e de quaisquer órgãos ou serviços públicos.

3 - A comissão deverá apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de sessenta dias em relatório circunstanciado, de que será dado conhecimento público.

4 - A comissão terá, com a anuência do presidente do Conselho da Revolução, a seguinte composição:

General Gonçalo Nuno de Albuquerque Sanches da Gama;

Tenente-coronel engenheiro electrotécnico Joaquim Cândido Machado da Silva;

Major engenheiro Francisco José Ferreira de Bastos Moreira.

5 - A cada membro da comissão será passada uma credencial assinada pelo Primeiro-Ministro, cujo modelo é publicado em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

CREDENCIAL

O portador desta credencial:

...

é membro da comissão criada pela Resolução n.º 227/78, publicada no Diário da República, n.º 281, de 7 de Dezembro de 1978; nos termos do n.º 2 da mesma resolução, deverão ser-lhe prestadas por todas as entidades oficiais as informações e esclarecimentos de que careça para o bom desempenho das suas funções, devendo também ser-lhe facultado o acesso aos serviços e instalações dos TLP, CTT, Rádio Marconi e de quaisquer órgãos ou serviços públicos.

Presidência do Conselho de Ministros, ... de ... de 19 ...

O Primeiro-Ministro,

...

O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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