Despacho Normativo n.º 228/78 — Estabelece os preços de venda ao público de tabaco pro duzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece os preços de venda ao público de tabaco pro duzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

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Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá, provisoriamente, os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 8 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21201/00010002.pdf))

O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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