Decreto Regulamentar Regional n.º 23/78/A — Altera o quadro do pessoal técnico do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro do pessoal técnico do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
Verificando-se a necessidade de criar mais um lugar de adjunto técnico no quadro do pessoal técnico do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho, é acrescido um lugar de adjunto técnico e extinto um de técnico.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 10 de Outubro de 1978.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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