Despacho Normativo n.º 23/78 — Fixa o preço máximo de pesticida de uso agrícola designado por N' (triclorometiltio) ftalimida branca 50%

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-01-26
Última atualização 1978-11-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-11-17, Despacho Normativo n.º 300/78 — Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola

Fixa o preço máximo de pesticida de uso agrícola designado por N' (triclorometiltio) ftalimida branca 50%

Histórico de alterações JSON API

Na sequência da política de preços para pesticidas de uso agrícola estabelecida no Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 3 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

É incluído no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 3 de Dezembro, o produto constante do seguinte quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/02200/02570257.pdf))

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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