Decreto-Lei n.º 237/78 — Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães

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de 17 de Agosto

Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da localidade de Pevidem, município de Guimarães;

Considerando que a mesma, do antecedente, tem vindo a ser policiada por elementos da PSP da secção de Guimarães de forma deficiente, dada a distância, cerca de 6 km, que separa aquela cidade de Pevidem;

Considerando de prioridade dotar a referida povoação com um posto da PSP, de harmonia com o estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães, com efectivo constante do mapa anexo I.

Art. 2.º Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual da Polícia de Segurança Pública do pessoal constante do mapa anexo II.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano económico as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo I

(a que se refere o artigo 1.º)

1 subchefe-ajudante.

1 subchefe.

20 guardas.

Mapa anexo II

(a que se refere o artigo 2.º)

1 subchefe-ajudante.

1 subchefe.

20 guardas.

O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

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