Despacho Normativo n.º 237/78 — Estabelece disposições relativas à emissão de empréstimos obrigacionistas para saneamento financeiro das empresas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece disposições relativas à emissão de empréstimos obrigacionistas para saneamento financeiro das empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Rodoviária Nacional, E. P.

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio foram atribuídas às empresas públicas e equiparadas os subsídios de exploração para 1978, tendo sido prevista a reserva de uma parte de cada um dos subsídios atribuídos para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa viesse a beneficiar.

Tendo sido já assinados entre o Estado e as empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Rodoviária Nacional, E. P., os acordos de saneamento económico e financeiro pelo Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto e autorizadas as correspondentes emissões de empréstimos obrigacionistas para saneamento financeiro, determina-se que:

1 - Sejam libertas e processadas a favor das empresas as verbas de 110000 contos e 190000 contos, indicadas no quadro anexo à citada resolução do Conselho de Ministros, respeitando, respectivamente, à CCFL e à RN, E. P.

2 - Estas verbas serão entregues em quatro prestações iguais de Setembro a Dezembro do corrente ano, majorando-se para o efeito os duodécimos a processar nesses meses.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Manuel Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado dos Transportes.

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