Despacho Normativo n.º 238/78 — Fixa os preços de venda das sementes à lavoura a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na campanha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-03-02, Despacho Normativo n.º 46/79 — Fixa os preços de venda de sementes certificadas e reserva…
Fixa os preços de venda das sementes à lavoura a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na campanha de 1978-1979
1 - A fim de acautelar o abastecimento em sementes adequadas às nossas condições ecológicas, foram aumentados significativamente os preços de aquisição das produções nacionais de trigo, cevada e aveia com destino à preparação de sementes certificadas e de reservas de celeiro.
A título supletivo procedeu-se à importação de sementes certificadas de cultivares necessários.
2 - Tendo em atenção os novos preços já estabelecidos para compra das produções de 1977-1978, os encargos com a selecção, calibragem e comercialização e com a importação, impõe-se a revisão dos preços de venda à lavoura estabelecidos nos despachos normativos de 15 de Setembro de 1977 e de 25 de Janeiro de 1978, continuando, no entanto, o Fundo de Abastecimento a suportar uma elevada parcela desses encargos.
3 - Assim, determina-se que os preços de venda das sementes à lavoura a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na campanha de 1978-1979, serão os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21600/19701970.pdf))
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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