Decreto Regulamentar Regional n.º 24/78/A — Estabelece disposições relativas à integração de algumas categorias do pessoal das extintas juntas gerais e revoga o…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1978-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece disposições relativas à integração de algumas categorias do pessoal das extintas juntas gerais e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/78/A, de 17 de Maio

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Verificando-se que o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/78/A, de 17 de Maio, não satisfaz os objectivos pretendidos quanto à integração de algumas categorias do pessoal das extintas juntas gerais:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º - 1 - O primeiro provimento dos cargos de guarda agrícola principal e de guarda agrícola do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com seis anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

2 - O primeiro provimento dos cargos de técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre ajudantes e monitores de pecuária das extintas juntas gerais com oito anos de bom e efectivo serviço na categoria, independentemente das habilitações literárias.

3 - O primeiro provimento dos cargos de auxiliar técnico de agricultura de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com dez anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

4 - O pessoal provido nos termos dos números anteriores só poderá ser promovido desde que obtenha as habilitações literárias exigidas por lei.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/78/A, de 17 de Maio.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 20 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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