Resolução n.º 240/78 — Autoriza várias alterações os orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

Tipo Resolucao
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza várias alterações os orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se indispensável reforçar a dotação de «Subsídios de férias e de Natal» do actual orçamento do Ministério da Educação e Cultura com os meios financeiros indispensáveis que lhe permitam assegurar o pagamento daqueles subsídios, melhorados em virtude da publicação do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que fixou a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;

Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra já inscrita dotação provisional para servir de contrapartida aos reforços originados pelo aumento das despesas anteriormente referidas;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29900/27872787.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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