Resolução n.º 241/78 — Exonera os membros do conselho de gestão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança e Continental de Resseguros

Tipo Resolucao
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera os membros do conselho de gestão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança e Continental de Resseguros

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Considerando a fusão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança, operada através do Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de Outubro;

Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/78, de 8 de Novembro, as Companhias de Seguros A Mundial, Confiança e Pátria foram reunidas num grupo sujeito a um conselho de gestão comum, não sendo desde já viável proceder à nomeação desse órgão de gestão, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

1 - Exonerar do cargo de membros do conselho de gestão das Companhias de Seguros A Mundial e Confiança e Continental de Resseguros, para que haviam sido nomeados por Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1976, os seguintes elementos:

Fernando Ribeiro Baptista Cotrim.

Luís Alberto Valente Seixas Pereira.

Dr. Luís Alfredo Marques.

António Álvaro de Sousa.

Arménio Orlando Marcos Mota.

Engenheiro Ivo Leopoldo Campos Araújo.

Dr. Pedro Rogério de Azevedo Seixas Vale.

Dr. José Manuel Serrano de Ramos e Costa.

2 - Nomear para o conselho de gestão da Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de Outubro, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, os seguintes elementos:

Luís Alberto Valente Seixas Pereira, presidente.

Dr. Luís Alfredo Marques.

Engenheiro Ivo Leopoldo de Araújo.

Dr. José Manuel Serrano de Ramos e Costa.

Dr. Pedro Rogério de Azevedo Seixas Vale.

3 - Nomear também os elementos referidos no número anterior para o conselho de gestão da empresa Continental de Resseguros.

4 - Considerar como não aplicável às presentes nomeações o prazo previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, estabelecendo que estas produzam efeitos desde 1 de Janeiro de 1979 e até que se verifique a nomeação do conselho de gestão comum para o grupo de empresas constituído pelas Companhias de Seguros Mundial-Confiança e Pátria.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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