Decreto-Lei n.º 244/78 — Aumenta o efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de Olhão

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 3

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Aumenta o efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de Olhão

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de 21 de Agosto

Considerando o desenvolvimento da vila de Olhão;

Considerando que todo o Algarve constitui uma das zonas de maior implantação turística do País;

Considerando que a localidade conta com instalações capazes de suportar um efectivo policial de acordo com o estudo de reestruturação da PSP;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de Olhão passa a ser o constante do mapa anexo I.

Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do pessoal constante do mapa anexo II.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano económico, as disponibilidades que venham a verificar-se nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo I

(a que se refere o artigo 1.º)

Pessoal masculino:

1 chefe de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

7 subchefes.

55 guardas.

Pessoal feminino:

5 guardas.

Mapa anexo II

(a que se refere o artigo 2.º)

Pessoal masculino:

1 chefe de esquadra.

5 subchefes.

30 guardas.

Pessoal feminino:

5 guardas.

O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

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