Despacho Normativo n.º 244/78 — Estabelece novo plano de importações a executar pela EPAC
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece novo plano de importações a executar pela EPAC
1 - Face à evolução das importações (quantidades e cotações) de cereais e sementes verificada nos primeiros sete meses de 1978 e às previsões do consumo até final do ano, é estabelecido novo plano de importações a executar pela EPAC, que constitui revisão do plano constante do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno de 4 de Maio de 1978:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21700/19901990.pdf))
2 - Mantém-se o disposto no n.º 2 do referido despacho conjunto.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 23 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).