Resolução n.º 245/78 — Prorroga o prazo relativo à cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Torralta
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Prorroga o prazo relativo à cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Torralta
Considerando a impossibilidade de vir a ser celebrado até 31 de Dezembro de 1978 o contrato de viabilização das sociedades componentes do grupo Torralta, conforme se admitia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, em 5 de Abril de 1978;
Considerando que a manutenção da medida estabelecida no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, até à outorga do contrato de viabilização, se revela necessária a fim de evitar o progressivo agravamento da descapitalização daquelas sociedades e o comprometimento do seu património;
Importando, ainda, salvaguardar, atento o fim superior da colectividade, os legítimos direitos de todos os credores das sociedades:
O Conselho de Ministros, na sua reunião de 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
O regime estabelecido no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78 é prorrogado até à celebração do contrato de viabilização dentro dos limites legais.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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