Decreto-Lei n.º 255/78 — Estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-28
Última atualização 1985-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1985-10-31, Decreto-Lei n.º 458-A/85 — Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e …

Estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique

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de 28 de Agosto

O Decreto n.º 425-D/76, de 31 de Maio, que aprovou o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, expressamente manteve em vigor o regime de contratação de professores constante do Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março, e do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.

A sujeição destes contratos às formalidades estabelecidas pela lei geral acarreta frequentes prejuízos ao normal funcionamento da Escola, dada a morosidade que daí advém para os processos de contratação.

Mostra-se, assim, conveniente aplicar a tais contratos o regime constante do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique é feito por contrato.

2 - Os provimentos consideram-se efectuados por conveniência urgente de serviço, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958.

Art. 2.º A admissão do pessoal docente nos termos do artigo anterior fica sujeita à observância das disposições legais que condicionam a admissão de pessoal na função pública.

Mário Soares - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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