Decreto-Lei n.º 256/78 — Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-28
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março

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de 28 de Agosto

As actividades específicas da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, no que respeita à sua função no domínio da segurança aérea, impõem, às duas entidades, uma estreita cooperação para a concretização efectiva dos seus objectivos.

Os dispositivos legais em vigor não permitem uma cooperação eficaz e desejada entre as duas entidades, pelo que se torna necessário estabelecer, entre os citados intervenientes, relações a mais alto nível decisório.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 7.º dos estatutos de ANA, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º — (Composição do conselho geral)

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Um representante do organismo público responsável pelas actividades nacionais e relações internacionais nos domínios da meteorologia e geofísica;

f)

Um representante de cada uma das autarquias locais em que exista um ou mais aeroportos;

g)

Nove representantes dos trabalhadores da empresa, designados de entre eles pelo seu órgão competente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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