Decreto-Lei n.º 256/78 — Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março
de 28 de Agosto
As actividades específicas da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, no que respeita à sua função no domínio da segurança aérea, impõem, às duas entidades, uma estreita cooperação para a concretização efectiva dos seus objectivos.
Os dispositivos legais em vigor não permitem uma cooperação eficaz e desejada entre as duas entidades, pelo que se torna necessário estabelecer, entre os citados intervenientes, relações a mais alto nível decisório.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 7.º dos estatutos de ANA, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º — (Composição do conselho geral)
1 - ...
...
...
...
...
Um representante do organismo público responsável pelas actividades nacionais e relações internacionais nos domínios da meteorologia e geofísica;
Um representante de cada uma das autarquias locais em que exista um ou mais aeroportos;
Nove representantes dos trabalhadores da empresa, designados de entre eles pelo seu órgão competente.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.
Promulgado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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