Despacho Normativo n.º 259/78 — Determina que enquanto se mantiver o impedimento do exercício das funções como Alto-Comissário para os Desalojados do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que enquanto se mantiver o impedimento do exercício das funções como Alto-Comissário para os Desalojados do coronel António Gonçalves Ribeiro o mesmo seja substituído pelo Comissário para os Desalojados, engenheiro Vítor Manuel Pessanha Viegas

Histórico de alterações JSON API

Enquanto se mantiver o impedimento do exercício das suas funções como Alto-Comissário para os Desalojados do coronel António Gonçalves Ribeiro, em virtude de ter sido nomeado Ministro da Administração Interna, será o mesmo substituído, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, pelo Comissário para os Desalojados, engenheiro Vítor Manuel Pessanha Viegas.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).