Portaria n.º 259-A/78 — Manda que passe a constituir receita do Fundo de Compensação o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas…

Tipo Portaria
Publicação 1978-05-06
Última atualização 1990-06-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-06-25, Decreto-Lei n.º 205/90 — Altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do Selo

Manda que passe a constituir receita do Fundo de Compensação o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal

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de 6 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que passa a constituir receita do Fundo de Compensação, nos termos da alínea f) da Portaria n.º 275/77, de 20 de Maio, o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, de harmonia com a alínea b) do artigo 28.º da sua Lei Orgânica, especialmente cobradas com tal finalidade.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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