Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A — Altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1978-12-30
Última atualização 1986-09-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho - Gabinete do Secretário Regional
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 1986-09-30, Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional …

Altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro

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A fim de permitir a integração do pessoal que prestava serviço nos extintos Centros de Emprego e Centro de Formação Profissional n.º 18, torna-se conveniente estabelecer o quadro referido no artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro.

Nestes termos, e em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) de n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimentos do pessoal a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29902/00340034.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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