Despacho Normativo n.º 268/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Orlindo de Almeida Pina…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Orlindo de Almeida Pina, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas e outras obras

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Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo a realização de vultosos empreendimentos, cujos trâmites de adjudicação exigem a adopção de mecanismos burocráticos simplificados, por forma a dar satisfação mais rápida às necessidades do País;

Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Orlindo de Almeida Pina, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras hidráulicas e de saneamento básico, incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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