Decreto Regulamentar n.º 27/78 — Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis
de 27 de Julho
Com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, revelou-se necessário proceder à revogação do artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, por estar em desarmonia com o princípio da liberdade sindical consagrado na lei fundamental.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 46.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.
Promulgado em 7 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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