Despacho Normativo n.º 270/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Alto-Comissário para os Desalojados da competência para despachar vários assuntos…
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De delegação do Primeiro-Ministro no Alto-Comissário para os Desalojados da competência para despachar vários assuntos relativos ao Comissariado para os Desalojados
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, conjugado com os artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, delego no Alto-Comissário para os Desalojados a competência para:
Aprovar os orçamentos privativos do Comissariado para os Desalojados e dos organismos que deste dependem, nomeadamente do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
Autorizar a realização de despesas até ao montante de 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito;
Nomear o pessoal do Comissariado para os Desalojados e dos organismos deste dependentes, nos termos da legislação em vigor, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/77, de 5 de Janeiro, bem como rescindir os respectivos contratos;
Aplicar as penas dos n.os 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado;
Autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual não seja superior a 5000 contos;
Atribuir subsídios a entidades que complementarmente prestem apoio a acções do Comissariado.
Este despacho produz efeitos desde 30 de Agosto de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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