Despacho Normativo n.º 272/78 — Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades
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Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes seja utilizado mais o seguinte código de classificação económica das despesas públicas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/10/23200/20882088.pdf))
Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
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