Decreto n.º 28/78 — Extingue o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda

Tipo Decreto
Publicação 1978-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., situado no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).