Despacho Normativo n.º 284/78 — Determina que os modelos referidos nas Portarias n.os 618/78 e 619/78 sejam exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os modelos referidos nas Portarias n.os 618/78 e 619/78 sejam exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda
Os modelos referidos nas Portarias n.os 618/78 e 619/78, de 18 de Outubro, são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).