Decreto-Lei n.º 284/78 — Dá nova redacção ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-09-11
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961

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de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de articular a norma sobre decisões da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas com as constantes de diplomas de aplicação mais genérica nas forças armadas especificadamente no que se refere à situação de reserva:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 52.º Os militares propostos para a junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, nos termos dos artigos 49.º e 50.º, serão por esta julgados:

a)

Prontos para todo o serviço;

b)

Aptos para serviços moderados;

c)

Incapazes do serviço activo;

d)

Incapazes de todo o serviço.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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