Despacho Normativo n.º 289/78 — Fixa os preços de venda de sementes pela EPAC aos produtores agrícolas para a campanha de 1978-1979

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-10-21
Última atualização 1979-03-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-03-02, Despacho Normativo n.º 46/79 — Fixa os preços de venda de sementes certificadas e reserva…

Fixa os preços de venda de sementes pela EPAC aos produtores agrícolas para a campanha de 1978-1979

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Existindo na Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) sementes reservas de celeiro de trigo e de centeio, embora em quantidades limitadas, e tendo sido manifestado interesse por alguns produtores na sua aquisição, torna-se necessário fixar os seus preços de venda.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio do Ministério das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo decreto-lei, determina-se que os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) aos produtores agrícolas para a campanha de 1978 - 1979 são os seguintes:

Sementes reservas de celeiro:

... Preços por tonelada

Trigo mole ... 13000$00

Centeio ... 8000$00

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 29 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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