Portaria n.º 291/78 — Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência…

Tipo Portaria
Publicação 1978-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

Considerando que dificuldades surgidas na execução do estabelecido na Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, aconselham a que seja alterado o prazo fixado no n.º 7.º da aludida portaria:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º (transitório) - A transferência referida a 1 de Outubro de 1977 será realizada em 15 de Julho de 1978.

Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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