Despacho Normativo n.º 3/78 — Altera as gratificações mensais de serviço ao pessoal da Guarda Fiscal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as gratificações mensais de serviço ao pessoal da Guarda Fiscal
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro, as gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal são alteradas para os seguintes quantitativos mensais:
Comandante-geral ... 2700$00
2.º comandante-geral ... 2500$00
Coronel ... 2400$00
Tenente-coronel ou major ... 2200$00
Capitão ou subalterno ... 2100$00
Sargentos ... 1500$00
Cabos ... 1200$00
Soldados ... 1100$00
2 - Quando no desempenho da função de instrutor, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de 400$00/mês.
3 - Estes quantitativos entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 1977.
Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
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