Portaria n.º 301/78 — Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)

Tipo Portaria
Publicação 1978-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)

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de 6 de Junho

A Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho, foi publicada como medida conjuntural, destinada a disciplinar e condicionar a subscrição e oferta ao público de acções e obrigações que, devido à especulação bolsista então reinante, se prestavam à realização de operações menos correctas.

Atendendo a que se encontram substancialmente modificadas as condições de funcionamento do mercado de títulos, não se justifica a manutenção das medidas então adoptadas, que, actualmente, se traduziriam apenas num obstáculo à pretendida normalização do referido mercado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o seguinte:

Fica revogada a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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