Despacho Normativo n.º 301/78 — Cria as condições favoráveis para as mercadorias em trânsito
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria as condições favoráveis para as mercadorias em trânsito
Atendendo à necessidade de promover o desenvolvimento da actividade portuária nacional no que concerne ao tráfego de mercadorias em regime de trânsito, bem como à obtenção de uma maior utilização da marinha mercante portuguesa e de um maior emprego da mão-de-obra, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 17/76, de 15 de Janeiro, que, a título experimental e até 31 de Dezembro de 1979, seja alterado o artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, publicado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, o qual passará a ter a redacção seguinte:
Art. 358.º As mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre serão conferidas nas estâncias aduaneiras da fronteira e seguirão com guia de trânsito internacional para as estâncias onde se há-de processar o respectivo despacho, acompanhadas por praças da Guarda Fiscal. Também para as mercadorias em trânsito saídas dos depósitos gerais francos se processarão guias de trânsito internacional.
§ único. ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
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