Despacho Normativo n.º 304/78 — Determina a entrega antecipada de 500 milhões de escudos por conta da remuneração, no exercício de 1978, dos capitais…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a entrega antecipada de 500 milhões de escudos por conta da remuneração, no exercício de 1978, dos capitais próprios das instituições de crédito do sector público, com exclusão da Caixa Geral de Depósitos

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O n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de Dezembro, determina que uma fracção dos lucros apurados pelas instituições de crédito seja destinada a remunerar os capitais estatutários atribuídos pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de Fevereiro.

Por seu turno, as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º deste último diploma legal prescrevem como taxa de remuneração, a incidir sobre o lucro líquido apurado, na falta de contrato programa, a taxa de redesconto do Banco de Portugal em 31 de Dezembro do ano correspondente ao exercício a que a remuneração se refere.

Considerando que não se encontram ainda definidos os montantes dos capitais estatutários das instituições de crédito;

Considerando, no entanto, justificar-se desde já a entrega de 500 milhões de escudos por conta da remuneração dos capitais próprios das instituições de crédito relativamente ao exercício de 1978:

Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, determino:

As instituições a seguir indicadas deverão entregar ao Estado, até 15 de Novembro próximo futuro, a título de adiantamento da remuneração dos respectivos capitais estatutários, devida relativamente ao exercício de 1978 e sem prejuízo das correcções que se entenda conveniente efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do exercício, os seguintes montantes:

... Contos

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa ... 95000

Banco Pinto & Sotto Mayor ... 95000

Banco Português do Atlântico ... 95000

Banco Borges & Irmão ... 40000

Banco Fonsecas & Burnay ... 40000

União de Bancos Portugueses ... 40000

Banco de Fomento Nacional ... 30000

Crédito Predial Português ... 30000

Banco Nacional Ultramarino ... 20000

Banco Totta & Açores ... 7500

Banco Micaelense ... 7500

Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

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