Despacho Normativo n.º 308/78 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Investimento Estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Investimento Estrangeiro
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, e sob proposta do conselho directivo do Instituto do Investimento Estrangeiro, aprovo o seguinte quadro de pessoal do mesmo organismo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/11/27400/25082508.pdf))
Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).