Despacho Normativo n.º 310-J/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no actual Ministro da República para a Madeira da competência que lhe é conferida…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Primeiro-Ministro no actual Ministro da República para a Madeira da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Madeira a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).