Despacho Normativo n.º 311/78 — Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, que determina os serviços que ficarão na…
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Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, que determina os serviços que ficarão na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro
O Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1978, não incluiu, por lapso, a Inspecção de Seguros entre os serviços dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro.
Nestes termos, determino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, que o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, passe a ter a seguinte redacção:
3 - Na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro funcionarão os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário de Estado;
Direcção-Geral do Tesouro;
Junta do Crédito Público;
Inspecção de Seguros;
Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
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