Portaria n.º 328/78 — Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de…

Tipo Portaria
Publicação 1978-06-19
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis)

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de 19 de Junho

Verificando-se que algumas disposições da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção:

17.º ...

a)

...

b)

Prova escrita.

...

19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.

20.º ...

a)

...

b)

...

c)

Na prova escrita serão eliminados os candidatos que:

Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;

Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.

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