Despacho Normativo n.º 328/78 — Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado do Tesouro e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento

Histórico de alterações JSON API

Considerando as linhas orientadoras definidas na Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978 para o sector segurador;

Considerando a necessidade de ajustar o despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças de 4 de Dezembro de 1977, relativo à gestão das empresas hospitalares ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento, maioritariamente participadas pela Companhia de Seguros Império, E. P., à orientação agora estabelecida naquela resolução para as unidades hospitalares das seguradoras nacionalizadas;

Considerando, por fim, a cessação da intervenção do Estado naquelas duas empresas por resolução do Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1978:

Determina-se:

1 - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, é transferida do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

2 - Com vista à concretização de tal objectivo:

a)

Deverá a Império, E. P., concentrar a totalidade do capital social da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;

b)

A transferência das participações que não fossem anteriormente da Império, E. P., obriga à prestação de contrapartidas, em termos e valor iguais aos estabelecidos para as transferências das mesmas participações para o Instituto das Participações do Estado, podendo a transacção efectuar-se directamente entre a empresa destinatária e a originária;

c)

A administração da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento colaborará com a comissão referida nos n.os 11 e 12 da Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978, com vista à criação de entidade que centralize a exploração dos recursos médico-hospitalares ligados às seguradoras nacionalizadas.

3 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 13/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1978.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).