Despacho Normativo n.º 328/78 — Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das…
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Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento
Considerando as linhas orientadoras definidas na Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978 para o sector segurador;
Considerando a necessidade de ajustar o despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças de 4 de Dezembro de 1977, relativo à gestão das empresas hospitalares ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento, maioritariamente participadas pela Companhia de Seguros Império, E. P., à orientação agora estabelecida naquela resolução para as unidades hospitalares das seguradoras nacionalizadas;
Considerando, por fim, a cessação da intervenção do Estado naquelas duas empresas por resolução do Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1978:
Determina-se:
1 - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, é transferida do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.
2 - Com vista à concretização de tal objectivo:
Deverá a Império, E. P., concentrar a totalidade do capital social da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;
A transferência das participações que não fossem anteriormente da Império, E. P., obriga à prestação de contrapartidas, em termos e valor iguais aos estabelecidos para as transferências das mesmas participações para o Instituto das Participações do Estado, podendo a transacção efectuar-se directamente entre a empresa destinatária e a originária;
A administração da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento colaborará com a comissão referida nos n.os 11 e 12 da Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978, com vista à criação de entidade que centralize a exploração dos recursos médico-hospitalares ligados às seguradoras nacionalizadas.
3 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 13/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1978.
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.
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