Decreto-Lei n.º 331/78 — Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-11-13
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 4

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea

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de 13 de Novembro

Considerando a experiência resultante da actividade do Centro Psicotécnico da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de Setembro;

Considerando a necessidade de ajustar os quadros de pessoal daquele Centro, fazendo ocupar lugares previstos para militares por pessoal civil com a formação universitária adequada, tendo em vista o desejado aperfeiçoamento do serviço:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea h) do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

h)

De psicotecnia:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/11/26100/23632364.pdf))

Art. 2.º O número de capitães ou subalternos constantes do quadro fixado pela Portaria n.º 181/76, de 30 de Março, como «psicólogo» é deduzido de uma unidade, correspondente ao lugar de técnico especialista, que é acrescido, nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º Este técnico especialista, psicólogo, é nomeado por escolha entre os técnicos de psicologia de reconhecida competência em psicotecnia militar.

Art. 4.º O aumento dos encargos resultantes da aplicação do presente diploma tem cobertura através das verbas globais consignadas no orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.

Promulgado em 7 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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