Despacho Normativo n.º 335/78 — Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, que estabelece disposições relativas à integração nas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, que estabelece disposições relativas à integração nas delegações regionais dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

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O Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1978, não contemplou, no seu ponto 2, a inserção da Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul.

Nestes termos, determino que a redacção daquele ponto passe a ser a seguinte:

2 - Os serviços externos da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e da Direcção-Geral dos Combustíveis serão adstritos às delegações regionais, com os ajustamentos territoriais necessários, pela forma seguinte:

À Delegação Regional do Porto são adstritas:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Norte;

A Circunscrição Mineira do Norte;

A Delegação da Direcção-Geral dos Combustíveis.

À Delegação Regional de Coimbra é adstrita:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Centro.

À Delegação Regional de Lisboa são adstritas:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul;

A Circunscrição Mineira do Sul.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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