Despacho Normativo n.º 337/78 — Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que foram transferidos pelo Despacho Normativo n.º 221/78, de 11 de Setembro, para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em virtude de alguns projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, até ao fim do presente ano seja feita pela Junta de Energia Nuclear

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Pelo Despacho Normativo n.º 221/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Setembro de 1978, os projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear foram transferidos para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.

Dada a dificuldade de execução orçamental pelos referidos organismos e por virtude de, no despacho acima mencionado, alguns dos projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, e tendo ainda em consideração que o ano económico se encontra no seu termo, determino que até ao fim do presente ano a administração dos projectos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29400/27372737.pdf))

seja feita pela Junta de Energia Nuclear.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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